Senado aprova projeto que amplia jornada diária escolar em 40 minutos
Proposta foi votada na Comissão de Educação da Casa e segue para Câmara.
Senadores aprovaram aumento de 75% para 80% da frequência mínima.
Robson Bonin Do G1, em Brasília
A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (3) dois projetos de lei que pretendem ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas brasileiras. A primeira matéria aumenta de 75% para 80% a frequência mínima exigida para aprovação de alunos na educação básica. Já o segundo projeto prevê a ampliação da carga horária mínima anual nos níveis infantil, fundamental e médio de 800 para 960 horas de aula por ano.
Aprovadas em caráter terminativo – quando não há necessidade de votação em plenário –, as medidas ainda precisam ser votadas na Câmara dos Deputados.
Ambos os projetos foram apresentados pelo senador Wilson Matos (PSDB-PR), que é suplente e já não ocupa cadeira no Senado. Na primeira proposta, a elevação da carga horária anual pode ocorrer de duas formas: com a elevação do turno diário nas escolas em 40 minutos ou a ampliação do calendário anual das escolas entre 20 e 40 dias. O número de dias ampliados pode variar conforme o tempo de intervalo adotado por cada escola.
Para justificar a apresentação do projeto Matos lembrou a “insuficiência dos conteúdos oferecidos aos alunos, seja em termos qualitativos, seja em quantidade” e ainda argumentou que a “carga proposta pode viabilizar a qualificação e ampliação dos conteúdos trabalhados em aula, de modo a contribuir de maneira mais eficaz para a construção de competências esperadas dos alunos”.
A regra aprovada pela comissão para ampliar a carga horária não contabiliza o tempo reservado aos exames finais que deve ser somado ao novo período. Se o projeto virasse lei este ano, a nova regra passaria a valer em janeiro de 2013.
Durante o debate na comissão, um dos motivos apontados pelos senadores para justificar a aprovação da matéria é a necessidade de implantar gradualmente o turno integral nas escolas. Para o relator do texto na comissão, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), já passou da hora de ampliar a carga horária de ensino no país: “O Brasil é o país que tem a menor carga horária nas escolas. O projeto servirá para começar a forçar o debate para irmos para o regime de tempo integral nas escolas e fazer com que o governo federal se preocupe com isso. A educação tem pressa.”
Favorável ao projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) adotou discurso semelhante ao do relator: “Precisamos reconhecer que os nossos alunos estudam pouco.”
Frequência
Já o projeto que trata da ampliação da frequência mínima de 75% para 80% foi elaborado a partir de dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que mostraram, segundo o autor da matéria, Wilson Matos (PSDB-PR), a queda na performance escolar dos estudantes brasileiros.
“Não podemos fazer vista grossa à exigência insuficiente de comparecimento às aulas, como possível causa do fenômeno de absenteísmo tolerado, intimamente associado, a nosso ver, aos resultados indesejáveis nos testes de avaliação apontados”, argumentou o autor da matéria.
Inicialmente a matéria previa a elevação da carga de 75% para 85%, mas o percentual foi modificado por ter sido considerado exagerado pelo relator da matéria: “Ademais, o estudante trabalhador poderá encontrar, na elevação excessiva da frequência mínima, entrave intransponível à sua formação pessoal.”
Cyro Miranda também considerou a aprovação da matéria uma iniciativa para ampliar o debate sobre o ensino integral no país: “Hoje, temos vários artifícios para fugir do número de presença. O aluno tem que estar motivado. A presença não seria tão necessária se impor se o aluno estivesse motivado.”
Comentários encerrados.
· Cesar 04/05/201108h03
Como já apontado, porque os ´nobres´ políticos não trabalham mais e aumentam ainda mais a carga horária deles? Agora, mais trabalho ´estressante´ para professores e alunos. Com todo mundo cansado, não há qualidade com certeza. E o salário, infraestrutura,... maravilha, né?
· Célia 03/05/201122h18
Meu Deus, aonde isso vai parar?
Quando o tempo supera a qualidade na escola? Aumenta-se o tempo, amplia-se os problemas... Sem qualidade e sem condições adequadas a tão sonhada Escola Integral será apenas um grande pesadelo... Em breve verei também a seguinte manchete: PROCURA-SE PROFESSOR.
· Cremilda 03/05/201122h12
Carlos
Mas a gente cansa de escrever, de falar, de esgoelar o motivo que afasta aluno da escola No meu blog de vez em sempre eu falo disso. Ninguém está interessado nos alunos. Aluno é ´persona non grata´. O aluno é o problema na escola segundo as autoridades. Escola boa é escola sem aluno.
· Carlos 03/05/201122h09
Alguém já pensou em fazer um levantamento sério das principais causas de desmotivação, desinteresse e não aprendizagem dos alunos nas escolas brasileiras? Desculpe informar mas ampliar o tempo (isso já foi feito) não resolve a situação educacional do País.
· claudio barbosa Gonçalves 03/05/201120h35
Sera que o congresso teria coragem de fazer o mesmo! AUMENTAR as horas deles trabalhadas em 220H/M? Bando de safados! Afinal nos pagamos os salarios destes pilantras de gravata!
· Alice 03/05/201118h40
Há professores que querem fazer a diferença, mas se veem ´travados´ por práticas anacrônicas sedimentadas na cultura escolar. Não nego que haja maus profissionais, mas as dificuldades que encontramos sem dúvida desestimulam o profissional professor, afinal, o magistério não é um sacerdócio!
· Alice 03/05/201118h30
Cremilda, tanto nós, professores, quando os pais, devemos NOS UNIR para reivindicar uma escola pública de qualidade, e não ficar jogando um sobre o outro uma culpa que não é nossa! Cada um tem sua responsabilidade no processo, mas o nosso inimigo é outro, e é comum: o DESCASO DO PODER PÚBLICO!
· Alice 03/05/201118h22
Ótimo comentário do colega Gilberto: ´Que tal aumentar a jornada dos parlamentares, bem como a frequência?´. Aumentam a torto e a direito seus salários exorbitantes, mas investir DE FATO na educação é o que não ocorre, não é? Daí o ABSURDO de ainda estarmos reivindicando um PISO RIDÍCULO de R$1187!
· Ary 03/05/201118h17
.....Hipocrisia pura! Sobrecarregar alunos e professores não vai melhor em nada. Quando o ensino era ´melhor´ a carga horária era menor do que a atual. Ridículo mesmo! Queremos qualidade e professores estimulados e não o contrário. E o professor que trabalha em dois, três turnos para poder viver?
· Bel 03/05/201118h16
o desenvolvimento da educação não está ligado ao tempo e sim a qualidade das horas que os alunos estão passando na escola
· Fernanda 03/05/201118h16
nos países com maior carga horária o que será que eles fazem durante todo o tempo?! será que têm os mesmos recursos , o aumento destas horas acarretará mais desgaste para o aluno e professor em aulas massacrantes e sem estímulo e não me diga que o estímulo tem que partir apenas do professor!!
· Alice 03/05/201118h14
É preciso observar a Lei do Piso, que trata também da determinação de no máximo 2/3 da carga horária do professor para a interação com os alunos, ou seja, 1/3 deve ser direcionado aos planejamentos, formações, diários etc. Governadores entraram com uma ADIN contra essa Lei e foram derrotados.
· Marcela 03/05/201118h14
muito interessante a reportagem não fazer menção as horas a mais que o professor terá que trabalhar com certeza terá menos férias, daqui a pouco trabalhará 360 dias por ano e a qualidade será a mesma ou pior,
· Alice 03/05/201118h10
O máximo que vai acontecer, se não forem oferecidas CONDIÇÕES MELHORES DE TRABALHO AOS PROFESSORES, será a piora do quadro atual, já que quantidade (aumento de horas) não necessariamente implica em qualidade.
· Alice 03/05/201118h09
É incrível como neste país são aprovadas leis e mais leis, que acabam indo pro vinagre por falta de condições de aplicação efetiva.
· cremildaden trodaescola .wordpress. com 03/05/201117h46
Monica
Responsabilizar a famila pelo fracasso da escola é uma excrecência. Os pais já estão ensinando em casa o que é obrigação da escola. Basta ver a montanha de liçao de casa e trabalho em matéria mal vista, ou nem vista na sala de aula. Os pais estão desesperados em escola que é situação de risco
· cremildaden trodaescola .wordpress. com 03/05/201117h44
Para resolver o problema temos que pedir para a imprensa não desvalorizar o aluno.
Para valorizar o professor nao precisa necessariamente desvalorizar o aluno, como vemos a imprensa de modo geral fazendo. Aumento de salário não resolve o problema da escola de má qualidade. Resolve é priorizar aluno
· cremilda estella 03/05/201117h42
A sugestão é fiscalizar a escola, Fiscalizar e avaliar os professores.
Nunca punindo os maus professores ou lhes dando punição ridícula é um convite escancarado para a corrupção. Não punindo e não cobrando dos maus professores estaremos sendo injustos com os educadores de fato.
· cremilda estella 03/05/201117h40
Se for como as escolas integrais que temos em São Paulo, muito obrigada.
Mais tempo para aluno ficar na escola sem aprender nada, além de maus exemplos numa escola falida moralmente, onde é situaçao de risco para o aluno. cremildadentrodaescola.wordpress.com
· Gilberto 03/05/201116h46
Cidadão mal instruído é massa de manobra, é voto fácil. Enquanto os interesses pessoais estiverem em primeiro plano nada mudará. Deixo uma sugestão: Que tal aumentar a jornada dos parlamentares bem como a frequência?
· Nick 03/05/201116h28
Proposta rídicula, por que primeiro não dão um aumento de uns 1000% pros professores serem valorizados de verdade, equipa as escolas com os materiais básicos que a maioria não tem, aumentar esse tempo só vai fazer os alunos odiarem ainda mais o local que estudam
· Mõnica Pasqualoto 03/05/201115h25
Senhores senadores, vamos gastar menos com seus salários exorbitantes e ajudas de custo infindáveis e investir mais no futuro de nossa nação!!!
· Mônica Pasquloto 03/05/201115h23
òtimo projeto, mas não adianta nada se os preofessores não forem mais valorizados e se não hover uma mudança na forma que os Pais educam seus filhos, pois os professores sejam eles do infantil ao endino médio não tem mais estrutura psicológica para lidar com essas crianças tão mal educadas de hoje.
· Bruno Henrique 03/05/201114h21
Até parece que isso vai melhorar a qualidade do ensino. Ninguem mais aguente ficar 200 dias letivos na escola, de professores a alunos. Bando de hipócritas, ficam com essas medidas paliativas aí enquanto se gastam milhões com seus salários e a educação que se vire.
· Renato Bokais 03/05/201114h13
Ótimo projeto,agora não adianta aumentar a carga horária e não ter conteúdo de qualidade
· felipe cruz 03/05/201114h10
de que adianta ficarem mais tempo na escola se a qualidade de ensino é ruim?
quinta-feira, 5 de maio de 2011
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Justiça brasileira reconhece o direito de "peidar" no trabalho.
NÃO SABEMOS SE O E-MAIL É VERDADEIRO... APENAS ESTAMOS REPASSANDO. NÃO ASSUMIMOS NENHUMA RESPONSABILIDADE PELO TEXTO.
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
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